Dra.Sheila Silva |
Terminou em absolvição o
júri promovido pela Comarca de Paulo Ramos na última sexta-feira (10), quando o
réu João Batista Ferreira Silva respondeu pela tentativa de homicídio contra
Rennê do Vale Nunes. Presidiu o julgamento a titular da unidade, juíza Sheila
Silva Cunha.
De acordo com a denúncia, o
fato ocorreu no dia 20 de setembro de 2005, por volta das 23h, no povoado Brejo
Grande (Paulo Ramos), vítima e acusado bebiam em um bar localizado no povoado
quando João, “bastante alcoolizado e portando ilegalmente arma de fogo, passou
a agredir verbalmente as pessoas” que se encontravam no local. Ainda de acordo
com a denúncia, a vítima, armada de um revólver calibre 38, resolveu tomar
satisfações com o acusado, tendo para isso se dirigido aos fundos do bar, onde
se deu uma troca de tiros entre ambos.
Quando do julgamento, o
Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, que a vítima foi alvo
dos disparos e que o réu foi o autor dos mesmos. Também por maioria dos votos o
Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do acusado.
Condenado - Já no júri
ocorrido na quinta-feira (09), também presidido pela juíza Sheila Cunha, o réu
Roberto Conceição dos Santos foi condenado a quatorze anos de reclusão, em
regime inicialmente fechado, pelo homicídio de Francisco Leandro Chaves de
Oliveira.
Conforme a denúncia, o crime
aconteceu no dia 24 de março de 2011, em um terreno baldio próximo à Vila
Rapina, no município. Ainda conforme a denúncia, por volta das 02 horas da
madrugada, o réu bebia em um bar quando a vítima chegou, ocasião em que Roberto
pagou a conta e saiu, tendo se dirigido, a pé, à casa de uma irmã, residente na
Vila Rapina.
Na ocasião, Francisco
Leandro, que era declaradamente homossexual, teria acompanhado o acusado,
abordando-o no meio do caminho para propor um programa sexual, proposta que
teria sido recusada pelo réu. Diante da
negativa, a vítima teria insistido, quando teve início uma luta corporal na
qual o réu desferiu um golpe conhecido como chave de braço na vítima, que
desmaiou. Consta da denúncia que o
acusado continuou apertando o pescoço de Leandro, asfixiando-o até a morte.
Para o Conselho de Sentença,
o réu agiu por motivo fútil e utilizando-se de meio cruel, pelo que decidiu
pela condenação do acusado.
Fonte:Marta Barros/Assessoria de
Comunicação-TJ/MA/Via Walney Batista.
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